Numa nota de esclarecimento do secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino sublinha que nos procedimentos judiciais intentados por várias associações sindicais "não é pedida a suspensão da eficácia das normas" relativas à aplicação das 40 horas, mas sim "a adopção de medidas cautelares antecipatórias". Assim, defende o governante, "é irrelevante que o tribunal administrativo tenha admitido as petições iniciais".
"A proibição de iniciar ou prosseguir a aplicação do novo período normal de trabalho só ocorreria se (...) a entidade administrativa não apresentasse uma resolução fundamentada que reconheça o grave prejuízo para o interess público da suspensão", lê-se na nota do Governo. Porém, o Executivo avançou com as resoluções fundamentadas em todos os processos, pelo que "o impedimento de aplicação da lei não se verifica até que o tribunal administrativo se venha a pronunciar definitivamente".
Além disso, defende o secretário de Estado, a suspensão das 40 horas só se verificará para os trabalhadores associados dos sindicatos ao serviço das entidades que integrarem o processo judicial.
"Nesta medida, está actualmente garantida a manutenção da aplicabilidade dos novos períodos normais de trabalho (...) não havendo qualquer razão que justifique o incumprimento dos mesmos", declara o governante.
O alargamento do horário das 35 horas semanais para as 40 horas está em vigor desde 28 de Setembro, mas segundo os sindicatos tem gerado confusão nos serviços, havendo dirigentes que aplicam a lei e outros não.
Pois é , as Providencias entram e no dia seguinte são anuladas pelas alegações do Governo. Ou seja são um balão de nenhuma duração e um engano para os trabalhadores. No caso do STI, nem a ilusão tiveram ( foi anulada antes de entrar a Lei em vigor) , no caso do STE, Sintap , criaram o caos na Função Pública, iludiram os seus sócios e vão levar a faltas injustificadas...é assim a UGT
Mas há muita gente que gostou da ilusão... segunda feira pés na terra e 8h para a Função Pública...até decisão daqui a uns meses ou ano do Tribunal Constitucional. O tempo da farinha maisena - instantânea- já acabou....
"A proibição de iniciar ou prosseguir a aplicação do novo período normal de trabalho só ocorreria se (...) a entidade administrativa não apresentasse uma resolução fundamentada que reconheça o grave prejuízo para o interess público da suspensão", lê-se na nota do Governo. Porém, o Executivo avançou com as resoluções fundamentadas em todos os processos, pelo que "o impedimento de aplicação da lei não se verifica até que o tribunal administrativo se venha a pronunciar definitivamente".
Além disso, defende o secretário de Estado, a suspensão das 40 horas só se verificará para os trabalhadores associados dos sindicatos ao serviço das entidades que integrarem o processo judicial.
"Nesta medida, está actualmente garantida a manutenção da aplicabilidade dos novos períodos normais de trabalho (...) não havendo qualquer razão que justifique o incumprimento dos mesmos", declara o governante.
O alargamento do horário das 35 horas semanais para as 40 horas está em vigor desde 28 de Setembro, mas segundo os sindicatos tem gerado confusão nos serviços, havendo dirigentes que aplicam a lei e outros não.
Pois é , as Providencias entram e no dia seguinte são anuladas pelas alegações do Governo. Ou seja são um balão de nenhuma duração e um engano para os trabalhadores. No caso do STI, nem a ilusão tiveram ( foi anulada antes de entrar a Lei em vigor) , no caso do STE, Sintap , criaram o caos na Função Pública, iludiram os seus sócios e vão levar a faltas injustificadas...é assim a UGT
Mas há muita gente que gostou da ilusão... segunda feira pés na terra e 8h para a Função Pública...até decisão daqui a uns meses ou ano do Tribunal Constitucional. O tempo da farinha maisena - instantânea- já acabou....
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