Em 13 juízes, 7 votaram a favor e 6 votaram contra a lei das 40h. Significa que a lei das 40h é constitucional na visão do TC. Significa que tendo em conta a crise, o serviço público, e outro bla, bla de retórica constitucional , o horário pode ser aumentado e de seguida e já mesmo a seguir o salário pode reduzido. Porque é mesmo isso que vai suceder, independentemente da posição do TC sobre o corte dos salários.
Isto porque o PR não vai enviar o OE 2014 para fiscalização preventiva ( mesmo isso não garantia uma decisão favorável) e como tal vamos levar a martelada nos salários em Janeiro. Depois veremos se o TC vai ser tão rápido na decisão relativamente ao corte salarial como foi com o aumento do horário de trabalho ( só levou 2 meses a decidir, mais rápido não podia haver). E veremos e rezemos ( e lutemos já agora!) para que não "autorize" o corte salarial "provisório"... porque aí ficaremos lixados com f para vários anos...
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