A decisão de aumentar de 600 para 675 euros o limiar a partir do qual os salários dos trabalhadores do Estado serão cortados alargou o universo de pessoas que escapam à redução de 2,5% a 12% prevista para o próximo ano. Do total de 740 mil trabalhadores da administração pública e do sector empresarial do Estado, 19% ficam de fora. Ou seja, são 140 mil.
Fonte oficial do Ministério das Finanças explicou ao PÚBLICO que, “com a passagem do limite de isenção para 675 euros, ficam desonerados de corte perto de 95 mil funcionários públicos”, em comparação com os “cerca de 55 mil” que estavam fora da medida quando o limite era de 600 euros. “Se considerarmos também os trabalhadores do sector empresarial do Estado, o número de trabalhadores que ficam sem qualquer corte ascenderá a cerca de 140 mil”, acrescentou a mesma fonte.
A decisão de alargar o limite a partir do qual os salários serão cortados foi concretizada na passada sexta-feira através de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2014, assinada pelos deputados do PSD e do CDS-PP. A medida “custa” 21 milhões de euros, que serão compensados com o aumento da taxa de espectro nas telecomunicações e por uma redução das transferências do Estado para a empresa Estradas de Portugal.Na conferência de imprensa para apresentar as alterações ao OE, o líder parlamentar do PSD avançou que a suavização dos cortes iria beneficiar 51 mil funcionários públicos face à proposta inicial. Mas, afinal, o impacto é diferente e na função pública acaba por ser inferior ao estimado na semana passada. Com estas mudanças, o total de trabalhadores afectados pelo corte é agora 81% do total. Na apresentação do OE, o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, tinha estimado que o corte afectaria 90% dos trabalhadores.
O corte de 2,5% a 12% aplica-se aos salários a partir dos 675 euros, mas da redução não pode resultar um salário inferior a este montante. De acordo com as contas feitas pelo PÚBLICO, os principais beneficiados com a mudança introduzida pela maioria são os trabalhadores que recebiam entre 600 e 675 euros e que na versão inicial do OE viam o seu salário reduzir-se. Mas, na verdade, “devolve”, no máximo, 20 euros. Na maioria dos casos, a mudança no limite implica um ganho, no máximo, de quatro euros, em comparação com a primeira versão da medida.
A alteração ao artigo 33.º, que estabelece uma nova versão dos cortes salariais em vigor desde 2011, incluiu ainda uma mudança na redacção que passa a prever que os cortes ocorrem “durante o ano de 2014”. A intenção é deixar claro que os cortes têm um carácter anual. Isso, contudo, não significa que não possam manter-se nos próximos anos.
Na discussão da proposta de OE, a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, deixou a indicação de que a redução salarial no Estado “tem um carácter transitório”. No entanto, avisou, “transitório não significa necessariamente anual”.
Na altura, Maria Luís Albuquerque deixou uma definição muito vaga das condições necessárias para que os salários dos funcionários possam voltar ao nível de 2010. “A sua reversão fica dependente da evolução das condições objectivas que permitam voltar a aumentar as remunerações no sector público, sem pôr em causa a indispensável consolidação orçamental”, disse.
Nota: aguardemos com serenidade a decisão do TC, que ou muito me engano diz que podem cortar desde que seja transitório, ou melhor transitório-permanente....
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