Providência cautelar suspende dispensa de 697 trabalhadores da Segurança Social
Governo tem 15 dias para invocar interesse público e retomar o processo. Caso não o faça, a requalificação de trabalhadores fica parada até que o tribunal decida sobre a providência cautelar apresentada pelos sindicatos da CGTP.
O processo de requalificação dos 697 trabalhadores do Instituto de Segurança Social (ISS) vai ser suspenso. A data apenas depende do dia em que o ISS receber a citação do Tribunal Administrativo de Lisboa, que aceitou analisar a providência cautelar interposta pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS).
“No dia em que o ISS recebe a citação fica impedido de dar continuidade ao processo”, explicou ao PÚBLICO o especialista em direito administrativo Paulo Veiga e Moura. Esta consequência está prevista no artigo 128º do Código de Processo Administrativo (CPA). Mas o mesmo artigo também diz que o ISS pode argumentar, no prazo de 15 dias, que a paralisação do processo prejudica gravemente o interesse público. E se esse for o entendimento do tribunal, então a suspensão é levantada.
“A providência cautelar que apresentámos visa a suspensão do acto administrativo que iniciou a requalificação. Na petição invocamos que o processo tem sido mal conduzido. A partir da data em que o ISS foi citado, todos os actos inerentes à requalificação estão suspensos”, precisou Luís Pesca, dirigente da FNSTFPS.
O PÚBLICO tentou confirmar junto do ISS se a citação deu entrada esta sexta-feira nos serviços e se será invocado o interesse público, para tentar travar os efeitos da providência cautelar, mas não recebeu resposta.
Do ponto de vista dos trabalhadores, esta suspensão remete para Janeiro um eventual desfecho do processo. A dispensa de quase 700 trabalhadores já estava a derrapar face aos prazos estipulados pelo Governo. Uma deliberação do conselho directivo do ISS, a que o PÚBLICO teve acesso, previa que, até 12 de Dezembro, os trabalhadores sujeitos à entrevista de selecção deviam ser informados do resultado final. E até 18 de Dezembro seriam colocados em requalificação.
Isso não aconteceu e, segundo os sindicatos, nem poderia, uma vez que essas datas nem sequer respeitavam os prazos previstos na lei para os trabalhadores poderem contestar os resultados do processo.
Na quinta-feira, em resposta às notícias que davam conta de uma derrapagem dos prazos, fonte oficial do ISS garantia que o processo afinal “está a decorrer de acordo com o Código do Processo Administrativo”, reconhecendo que os prazos da deliberação eram impraticáveis.
“Os prazos já estavam todos a resvalar. Com a citação do tribunal o processo fica ainda mais condicionado e podemos afirmar que o processo está suspenso”, congratula-se Luís Pesca, que está confiante nos argumentos apresentados em tribunal, “independentemente das alegações” que o ISS apresentar.
O texto da providência cautelar não foi divulgado pela Federação, mas os argumentos não hão-de ser muito diferentes dos apresentados no parecer que apresentou ao ISS a 6 de Novembro. A estrutura sindical entende que foi envolvida no processo demasiado tarde e que os sindicatos deviam ter sido chamados a participar logo que o ISS fez a avaliação do pessoal existente e das necessidades permanentes, “que é quando efectivamente se inicia o procedimento de racionalização” de pessoal.
Invoca ainda que o instituto deveria ter promovido a mobilidade intercarreiras, porque existem trabalhadores da carreira de assistente operacional que desempenham funções técnicas e técnicas superiores.
Entre os trabalhadores que o ISS pretende dispensar estão 526 assistentes operacionais, 139 docentes, três técnicos de orientação escolar e social, sete enfermeiros e 22 técnicos de terapêutica.
O processo tem por base um estudo de “avaliação organizacional” onde se conclui que existe um “desfasamento do pessoal afecto ao ISS, face às necessidades permanentes. O instituto justifica que a simplificação de processos permitiu libertar “inúmeras tarefas asseguradas anteriormente por trabalhadores, maioritariamente da carreira de assistente operacional e actualmente desenvolvidas por assistentes técnicos e técnicos superiores, com recurso a aplicações informáticas”.
A citação do tribunal seguiu para o ISS a 18 de Dezembro. O instituto tem 10 dias (contados a partir do momento em que recebeu a citação) para responder aos argumentos apresentados pela FNSTFPS. “Na falta de oposição”, refere a citação, “presumem-se verdadeiros os factos invocados pelo requerente”.
Como se trata de uma providência que pede a suspensão da eficácia de um acto administrativo – neste caso a requalificação de trabalhadores – o instituto tutelado pelo ministério de Pedro Mota Soares fica impedido de prosseguir o processo.“No dia em que o ISS recebe a citação fica impedido de dar continuidade ao processo”, explicou ao PÚBLICO o especialista em direito administrativo Paulo Veiga e Moura. Esta consequência está prevista no artigo 128º do Código de Processo Administrativo (CPA). Mas o mesmo artigo também diz que o ISS pode argumentar, no prazo de 15 dias, que a paralisação do processo prejudica gravemente o interesse público. E se esse for o entendimento do tribunal, então a suspensão é levantada.
“A providência cautelar que apresentámos visa a suspensão do acto administrativo que iniciou a requalificação. Na petição invocamos que o processo tem sido mal conduzido. A partir da data em que o ISS foi citado, todos os actos inerentes à requalificação estão suspensos”, precisou Luís Pesca, dirigente da FNSTFPS.
O PÚBLICO tentou confirmar junto do ISS se a citação deu entrada esta sexta-feira nos serviços e se será invocado o interesse público, para tentar travar os efeitos da providência cautelar, mas não recebeu resposta.
Do ponto de vista dos trabalhadores, esta suspensão remete para Janeiro um eventual desfecho do processo. A dispensa de quase 700 trabalhadores já estava a derrapar face aos prazos estipulados pelo Governo. Uma deliberação do conselho directivo do ISS, a que o PÚBLICO teve acesso, previa que, até 12 de Dezembro, os trabalhadores sujeitos à entrevista de selecção deviam ser informados do resultado final. E até 18 de Dezembro seriam colocados em requalificação.
Isso não aconteceu e, segundo os sindicatos, nem poderia, uma vez que essas datas nem sequer respeitavam os prazos previstos na lei para os trabalhadores poderem contestar os resultados do processo.
Na quinta-feira, em resposta às notícias que davam conta de uma derrapagem dos prazos, fonte oficial do ISS garantia que o processo afinal “está a decorrer de acordo com o Código do Processo Administrativo”, reconhecendo que os prazos da deliberação eram impraticáveis.
“Os prazos já estavam todos a resvalar. Com a citação do tribunal o processo fica ainda mais condicionado e podemos afirmar que o processo está suspenso”, congratula-se Luís Pesca, que está confiante nos argumentos apresentados em tribunal, “independentemente das alegações” que o ISS apresentar.
O texto da providência cautelar não foi divulgado pela Federação, mas os argumentos não hão-de ser muito diferentes dos apresentados no parecer que apresentou ao ISS a 6 de Novembro. A estrutura sindical entende que foi envolvida no processo demasiado tarde e que os sindicatos deviam ter sido chamados a participar logo que o ISS fez a avaliação do pessoal existente e das necessidades permanentes, “que é quando efectivamente se inicia o procedimento de racionalização” de pessoal.
Invoca ainda que o instituto deveria ter promovido a mobilidade intercarreiras, porque existem trabalhadores da carreira de assistente operacional que desempenham funções técnicas e técnicas superiores.
Entre os trabalhadores que o ISS pretende dispensar estão 526 assistentes operacionais, 139 docentes, três técnicos de orientação escolar e social, sete enfermeiros e 22 técnicos de terapêutica.
O processo tem por base um estudo de “avaliação organizacional” onde se conclui que existe um “desfasamento do pessoal afecto ao ISS, face às necessidades permanentes. O instituto justifica que a simplificação de processos permitiu libertar “inúmeras tarefas asseguradas anteriormente por trabalhadores, maioritariamente da carreira de assistente operacional e actualmente desenvolvidas por assistentes técnicos e técnicos superiores, com recurso a aplicações informáticas”.
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