Em finanças, swap (em português, "permuta") são operações em que há troca de posições quanto ao risco e rentabilidade, entre investidores. O contrato de troca pode ter como objeto moedas, commodities ou ativos financeiros.
As swaps mais comuns no mercado brasileiro são:
(i) swap de taxa de juros: troca da taxa de juros prefixados por juros pós-fixados (conforme a variação dos CDI, por exemplo, que é um ativo financeiro corrigido pela taxa diária de juros) ou o inverso, para quem quer evitar o risco de uma alta nos juros.
(ii) swap cambial: troca de taxa de variação cambial (variação do preço do dólar) por taxa de juros pós-fixados.
Também conhecida como hedge (cobertura de risco) cambial, a swap cambial é uma operação de câmbio em que há simultaneamente a compra e a venda de moedas. Os valores iniciais, ou seja, o tamanho do contrato, os indicadores e a data de vencimento são livremente pactuados entre as partes.
Para entender a necessidade de um contrato de swap, cite-se por exemplo:
1) A empresa A é uma exportadora, que têm receitas em dólares e dívidas em moeda local, corrigidas por juros pós-fixados. Esta empresa quer trocar o "risco cambial" (relativo à variação do dólar) pelo "risco de juros pós-fixados", ou seja, seu objetivo no contrato de swap é de proteção contra riscos cambiais.
2) A empresa B é uma varejista (retalhista em Português europeu) nacional importadora, cujas dívidas são atreladas ao dólar e cujas receitas - em moeda local - são aplicadas no mercado e remuneradas a uma taxa de juros. pós-fixada. Esta empresa quer justamente o oposto: trocar seu risco referente à variação da taxa de juros pelo risco cambial .
As duas empresas podem, então, fazer um contrato de swap, com intermediação de uma instituição financeira, para fazer a troca [3]
É possível também que o contrato de swap envolva apenas uma empresa e um banco. No caso da empresa exportadora, o banco assumiria o risco em dólar e, em troca, o exportador teria os juros do DI, por exemplo.
Outra operação muito comum é a de quem tem uma dívida pós-fixada e quer evitar o risco de uma alta nos juros. Nessa situação o devedor procura um banco, que aceita a troca da taxa pós-fixada por uma taxa prefixada e assume o risco, mas, também cobrará uma taxa de juros um pouco mais alta do que a de mercado, para neutralizar o risco que está correndo.
Após acertados os termos do negócio, o contrato deverá ser registrado na CETIP ou na Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), conforme o caso. Na CETIP, os contratos são feitos sem garantia. Já a BM&F oferece a alternativa dos contratos terem garantias, que podem ser depositadas na própria Bolsa pelos envolvidos na operação. De acordo com a regulamentação do Banco Central, podem ser usados como índices nesses contratos, taxas de juros, índices de preços, taxas de câmbio e ouro. Os mais utilizados são o DI, o dólar comercial e flutuante, IGP-M, IGP-DI, ouro, taxa de juros prefixada, taxa SELIC, TR, TBF e TJLP.[4][5]
Swap é um contrato derivativo. Pode ser usado, como nos exemplos acima, para proteção (hedge ou seguro), ou como investimento especulativo. Nesse tipo de contrato, os investidores se comprometem a pagar a oscilação de uma taxa ou do valor um ativo (no caso do contrato cambial, considera-se a variação na cotação do dólar americano, por exemplo).
Quando um investidor realiza o chamado swap cambial reverso, ou seja, troca CDI, em reais, por variação cambial em dólares, ele também ganha, além da variação, uma taxa adicional, chamada de cupom cambial.
No leilão de contratos de swap cambial reverso, as instituições financeiras que compram esses contratos recebem uma taxa de juros. O Banco Central, que vende os papéis, ganha a variação cambial do período de validade dos contratos.
Quando intermediados por instituições financeiras, os contratos de swap estão sujeitos à incidência de IOF e IR, conforme tabelas fornecidas pela Receita Federal. De um modo geral, a alíquota do IOF é decrescente, em função do prazo de permanência do contrato
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