Proposta do Governo reduz férias voluntárias a 18 dias
Mariana Adam
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Governo propõe que empresas possam encerrar nas "pontes" e contem esses dias como férias. Assim, em 2012 e 2013, cada trabalhador só poderá escolher 18 dias de descanso.
Este ano e no próximo são quatro os dias de férias que os patrões podem obrigar o trabalhador a tirar, caso a proposta do Governo venha efectivamente a ser posta em prática. A próxima possibilidade de fim-de-semana prolongado é dia 1 de Maio, dia do trabalhador, que se celebra a uma terça-feira.
No documento que está a ser discutido hoje entre o Governo e os parceiros sociais, em sede de concertação social, o Executivo "admite a possibilidade de encerramento da empresa nos casos de "pontes", por decisão do empregador, contando os dias de encerramento para o cômputo anual das férias". Assim, são quatro os fins-de-semana prolongados que constam este ano do calendário.
A 7 de Junho, Corpo de Deus, existe outra possibilidade de fim-de-semana prolongado já que este feriado se vai celebrar a uma quinta-feira este ano. Tal como o dia de todos os santos, 1 de Novembro. O dia de Natal, 25 de Dezembro, vai celebrar-se a uma terça-feira, permitindo assim às empresas fecharem segunda-feira, descontando esse dia no número de férias dos trabalhadores.
O mesmo poderá acontecer no Carnaval, dia 21 de Fevereiro, sendo este caso mais dúbio, dado que, oficialmente, não é feriado. Outra das incógnitas é saber se esta medida entra em vigor já este ano. Mas mesmo que se aplique só em 2013 o efeito sobre o número de dias de férias é o mesmo já que no próximo ano também são 4 as pontes possíveis, mais o dia de Carnaval.
Esta medida insere-se no ponto referente à alteração ao regime de feriados e férias que consta da proposta do Governo para o 'Crescimento, Competitividade e Emprego', que está hoje a ser discutida em concertação social e que se prevê que seja aprovada já na próxima quinta-feira em Conselho de Ministros.
Sobre os feriados, tal como já tinha sido anunciado, o Governo pretende acabar com quatro: "dois feriados civis e dois feriados religiosos", mas o documento não refere quais.
Menos férias
Já no que diz respeito às férias o mais provável é que os portugueses deixarão de usufruir os habituais 25 dias de férias anuais e passem a gozar apenas 22, de acordo com o mesmo documento. Se isso se concretizar, descontando as quatro pontes, cada trabalhador poderá escolher 18 dias de descanso.
Neste ponto, o documento destaca que "o período de férias que decorre da legislação actual não se adequa à promoção da competitividade da [nossa] economia, sendo conveniente a sua aproximação aos países congéneres", ou seja, de acordo com o disposto na Directiva 2003/88/CE, é estabelecido um período anual de férias remuneradas com a duração mínima de quatro semanas.
No caso português, "há muito que é estabelecido um período de férias superior àquele, correspondente a 22 dias úteis, sendo ainda previsto o direito a um aumento do período de férias, entre 1 a 3 dias, no caso de o trabalhador não ter faltas justificadas ou ter, no máximo, três faltas justificadas", diz o Executivo.
Assim, o documento do Governo vem agora confirmar que vai "eliminar o acréscimo ao período mínimo de férias em caso de inexistência ou de número reduzido de faltas justificadas".
nota de tripalio: tudo explicadinho pelo psd... ver tempo de antena explicadode como vais ficar miseravel e escravo...
Este ano e no próximo são quatro os dias de férias que os patrões podem obrigar o trabalhador a tirar, caso a proposta do Governo venha efectivamente a ser posta em prática. A próxima possibilidade de fim-de-semana prolongado é dia 1 de Maio, dia do trabalhador, que se celebra a uma terça-feira.
No documento que está a ser discutido hoje entre o Governo e os parceiros sociais, em sede de concertação social, o Executivo "admite a possibilidade de encerramento da empresa nos casos de "pontes", por decisão do empregador, contando os dias de encerramento para o cômputo anual das férias". Assim, são quatro os fins-de-semana prolongados que constam este ano do calendário.
A 7 de Junho, Corpo de Deus, existe outra possibilidade de fim-de-semana prolongado já que este feriado se vai celebrar a uma quinta-feira este ano. Tal como o dia de todos os santos, 1 de Novembro. O dia de Natal, 25 de Dezembro, vai celebrar-se a uma terça-feira, permitindo assim às empresas fecharem segunda-feira, descontando esse dia no número de férias dos trabalhadores.
O mesmo poderá acontecer no Carnaval, dia 21 de Fevereiro, sendo este caso mais dúbio, dado que, oficialmente, não é feriado. Outra das incógnitas é saber se esta medida entra em vigor já este ano. Mas mesmo que se aplique só em 2013 o efeito sobre o número de dias de férias é o mesmo já que no próximo ano também são 4 as pontes possíveis, mais o dia de Carnaval.
Esta medida insere-se no ponto referente à alteração ao regime de feriados e férias que consta da proposta do Governo para o 'Crescimento, Competitividade e Emprego', que está hoje a ser discutida em concertação social e que se prevê que seja aprovada já na próxima quinta-feira em Conselho de Ministros.
Sobre os feriados, tal como já tinha sido anunciado, o Governo pretende acabar com quatro: "dois feriados civis e dois feriados religiosos", mas o documento não refere quais.
Menos férias
Já no que diz respeito às férias o mais provável é que os portugueses deixarão de usufruir os habituais 25 dias de férias anuais e passem a gozar apenas 22, de acordo com o mesmo documento. Se isso se concretizar, descontando as quatro pontes, cada trabalhador poderá escolher 18 dias de descanso.
Neste ponto, o documento destaca que "o período de férias que decorre da legislação actual não se adequa à promoção da competitividade da [nossa] economia, sendo conveniente a sua aproximação aos países congéneres", ou seja, de acordo com o disposto na Directiva 2003/88/CE, é estabelecido um período anual de férias remuneradas com a duração mínima de quatro semanas.
No caso português, "há muito que é estabelecido um período de férias superior àquele, correspondente a 22 dias úteis, sendo ainda previsto o direito a um aumento do período de férias, entre 1 a 3 dias, no caso de o trabalhador não ter faltas justificadas ou ter, no máximo, três faltas justificadas", diz o Executivo.
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