Depois de restringir o acesso às reformas antecipadas na Segurança Social em Abril de 2012, o Governo voltou a desbloquear, ainda que parcialmente, esta via em 2015.

Quem pode pedir pensão antecipada?
Em Abril de 2012, o Governo suspendeu genericamente o acesso às pensões antecipadas na Segurança Social, deixando esta via aberta apenas para desempregados e regimes específicos. Este ano, a situação mudou com um diploma publicado em Janeiro: a reforma antecipada - ou seja, antes dos 66 anos - passou a estar disponível também para trabalhadores do sector privado com mais de 60 anos idade e 40 de descontos. Esta condição apenas diz respeito ao regime da Segurança Social, já que, na Caixa Geral de Aposentações (função pública), o acesso às pensões antecipadas não foi suspenso e os trabalhadores continuam a poder abandonar o mercado de trabalho se aos 55 anos de idade contarem 30 de descontos.
Até quando dura este regime específico que abrange a Segurança Social?
O regime agora aplicável à Segurança Social é transitório e vigora em 2015. Em 2016, volta o modelo anterior ao congelamento. Poderão então pedir reforma antecipada os trabalhadores que aos 55 anos de idade já contem 30 de contribuições. Função Pública e Segurança Social voltarão assim a partilhar a mesma regra.
Que corte têm as reformas antecipadas?
Por um lado, as pensões antecipadas são sujeitas a uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma, que este ano é de 66 anos mas que aumentará gradualmente no futuro. Em 2016, já se sabe que a idade de reforma vai corresponder a 66 anos e dois meses.
Além disso, ainda é preciso ter em conta o factor de sustentabilidade, que retira 13,02% ao valor das pensões antecipadas iniciadas ao longo de 2015.
Este factor também aumenta tendencialmente ao longo dos anos: quem pedir reforma antecipada em 2016, por exemplo, deve esperar uma redução superior. No caso da função pública, quem tiver pedido a pensão em 2013 mas só receba resposta dos serviços este ano, pode ver aplicado o factor de sustentabilidade de 2013 (4,78%).
Há forma de reduzir a penalização?
Sim. De acordo com o diploma que abrange a Segurança Social, a penalização é reduzida em quatro meses (o equivalente a 2%) por cada ano de descontos que exceda os 40 na data do pedido de pensão. Esta regra é mais penalizadora face à que vigorava antes da suspensão do regime.
Por outro lado, um diploma que vigora desde 2014 também já indica que a idade de reforma desce quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40, com o limite de 65 anos: por exemplo, um trabalhador com 43 anos de descontos pode reformar-se aos 65 anos, sem cortes. Além disto, a idade de reforma continua nos 65 anos para trabalhadores legalmente impedidos de exercer actividade após essa idade (como pilotos e condutores de pesados).
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