sábado, 20 de junho de 2015

As regras (2015) das reformas antecipada

Depois de restringir o acesso às reformas antecipadas na Segurança Social em Abril de 2012, o Governo voltou a desbloquear, ainda que parcialmente, esta via em 2015.
Conheça as regras das reformas antecipadas
Entre Janeiro e Abril, a Segurança Social recebeu 4.335 pedidos de reforma antecipada, depois de o Governo ter desbloqueado parcialmente o acesso a este regime no início do ano. Dos cerca de quatro mil pedidos que já foram despachados, 1.359 acabaram por não ter luz verde dos serviços porque não cumpriam os actuais requisitos, indicam dados oficiais divulgados esta semana. Conheça as regras do regime em vigor.
Quem pode pedir pensão antecipada?
Em Abril de 2012, o Governo suspendeu genericamente o acesso às pensões antecipadas na Segurança Social, deixando esta via aberta apenas para desempregados e regimes específicos. Este ano, a situação mudou com um diploma publicado em Janeiro: a reforma antecipada - ou seja, antes dos 66 anos - passou a estar disponível também para trabalhadores do sector privado com mais de 60 anos idade e 40 de descontos. Esta condição apenas diz respeito ao regime da Segurança Social, já que, na Caixa Geral de Aposentações (função pública), o acesso às pensões antecipadas não foi suspenso e os trabalhadores continuam a poder abandonar o mercado de trabalho se aos 55 anos de idade contarem 30 de descontos.
Até quando dura este regime específico que abrange a Segurança Social?
O regime agora aplicável à Segurança Social é transitório e vigora em 2015. Em 2016, volta o modelo anterior ao congelamento. Poderão então pedir reforma antecipada os trabalhadores que aos 55 anos de idade já contem 30 de contribuições. Função Pública e Segurança Social voltarão assim a partilhar a mesma regra.
Que corte têm as reformas antecipadas?
Por um lado, as pensões antecipadas são sujeitas a uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma, que este ano é de 66 anos mas que aumentará gradualmente no futuro. Em 2016, já se sabe que a idade de reforma vai corresponder a 66 anos e dois meses.
Além disso, ainda é preciso ter em conta o factor de sustentabilidade, que retira 13,02% ao valor das pensões antecipadas iniciadas ao longo de 2015.
Este factor também aumenta tendencialmente ao longo dos anos: quem pedir reforma antecipada em 2016, por exemplo, deve esperar uma redução superior. No caso da função pública, quem tiver pedido a pensão em 2013 mas só receba resposta dos serviços este ano, pode ver aplicado o factor de sustentabilidade de 2013 (4,78%).
Há forma de reduzir a penalização?
Sim. De acordo com o diploma que abrange a Segurança Social, a penalização é reduzida em quatro meses (o equivalente a 2%) por cada ano de descontos que exceda os 40 na data do pedido de pensão. Esta regra é mais penalizadora face à que vigorava antes da suspensão do regime.
Por outro lado, um diploma que vigora desde 2014 também já indica que a idade de reforma desce quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40, com o limite de 65 anos: por exemplo, um trabalhador com 43 anos de descontos pode reformar-se aos 65 anos, sem cortes. Além disto, a idade de reforma continua nos 65 anos para trabalhadores legalmente impedidos de exercer actividade após essa idade (como pilotos e condutores de pesados).

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