Caros tripalianos. hoje o Tripalium faz 10 anos. Muitos post , muitas lutas.
É também tempo de reflexão se é para continuar ou parar por aqui.
De qualquer forma foi bom!
segunda-feira, 24 de dezembro de 2018
domingo, 23 de dezembro de 2018
O sonho de Natal de Mr Mário " Scrooge" Centeno- conheça a história...de um país aos cacos
" Scrooge" Centeno tinha recusado muitos justos pedidos de investimento no pais... recusou investimento na saúde, nas infaestruturas de um país a cair sem manutenção. " Srooge" Centeno estava fixado no défice zero, ou melho noutra palavra deliciosa - Superavite....o país com dinheiro a mais.
Na noite de Natal "Scrooge" Centeno deitou-se , após ter recebido apenas um par de meias e umas cuecas novas. Tinha ficado deliciado com as meias que tinham uns bonecos com uns simples . Pensou: esta é cara do povo- está felix, mas tem um sorriso um pouco amarelo... Porque será perguntou a si mesmo "às vezes não compreendo este povo", não se contentam como eu de receber apenas umas meias novas e umas cuecas... E para mais um Goveno deste tipo, com amigos de esquerda e tudo
Deitou-se, poucos segundos depois surgiu lhe um fantasma. Scrooge Centeno pensou: reconheço esta cara... e de facto era reconheecível_ era o fantasma do Passos Coelho... E estava a dizer lhe adeus e a dar lhe os parabéns. " Srcooge" Centeno acordou estremunhado : "Passos Coelho a dar me os parabéns. ...que estranho..." Não compreendeu bem ,ele que tinha acabado com austeridade...
Voltou ao sono , e seguidamente outro fantasma lhe apareceu- tinha um ar indiano, dançava tipo baile, parecia mesmo ser um grande dançarino. Scrooge Centeno reconheceu. era o seu amigo Costa...Identificou se como fantasma do presente- Nesse sonho eram visíveis , estradas a cair, falhas de vários tipos , o SNS no caos,Pais a queixarem se das Escolas com poucas condições, Médicos a alertar para o caos, Hospitais sem materiais, enfim ...a coisa pública nesse sonho estava um bocado em baixo... Nesse sonho , via muitos protestos...Scrooge Centeno não compreendia... o povo nunca estava feliz era o que era...
Mais uma vez , Centeno voltou a dormir- Nesse sonho Centeno não distinguiu bem quem era o fantasma, parecia lhe uma pessoa com um colete amarelo... Pensou? Que se passa? Será que a extrema direita cresceu assim tanto ??. Esse colete amarelo identificou-se: sou o fantasma do futuro- riram-se de mim em Dezembro 2019, mas passados uns anos já meto medo...
"Scrooge" Centeno nesse sonho futuro , via pontes a cair semana sim , semana não, denuncias de mortes por falhas no SNS, a total falha de vários serviços públicos...Srooge Centeno não percebia. estamos tão bem, temos superavite...
Acordou , era manhã, dia 25 Dezembro- "Scrooge" Centeno , decidiu- ia gastar mais dinheiro em várias áreas- não ia deixar colapsar os serviços públicos, e até ia ia dar um aumentozito aos funcionários públicos...
sexta-feira, 21 de dezembro de 2018
Greve Estivadores versus Greve Cirúrgica= descubra as diferenças
Devido à Greve dos Estivadores de Setubal que impediam saida de Carros da AutoEuropa para outros países, falou-se em:
- Fechar Porto Setubal
- Requisição Civil...
No caso da Greve Cirurgica e financiada dos Sr Enfemeiros, a direita à direita de Rui Rio aplaude, pois ela mina a confiança no SNS...E o Governo envia as cirurgias por fazer para o Privado. só espero que nenhum enfermeiro grevista não vá ajudar no Privado a fazer essas operações... Seria ganhar nos dois tabuleiros... mas já estou a ser má língua.
- Fechar Porto Setubal
- Requisição Civil...
No caso da Greve Cirurgica e financiada dos Sr Enfemeiros, a direita à direita de Rui Rio aplaude, pois ela mina a confiança no SNS...E o Governo envia as cirurgias por fazer para o Privado. só espero que nenhum enfermeiro grevista não vá ajudar no Privado a fazer essas operações... Seria ganhar nos dois tabuleiros... mas já estou a ser má língua.
quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Cuidado com os Coletes Amarelos Portugueses...
Ao contrário de ouytos não estou assustado com os Coletes Amarelos Portugueses. Sei que têm a extrema direita por detrás, mas também conheço bem bem o feitio dos portuguses, avessos a violências públicas, mais apreciadores de violências privadas ( recordistas de assassínio de mulheres) Aguardemos por sexta, talves esteja enganado...A seguir vem o Natal...
A Greve cirurgica está a ser um sucesso!!!!! Yupi!!
O ministro das Finanças disse que mais de metade das 5.000 cirurgias canceladas devido à greve dos enfermeiros já foi alvo de ‘cheques-cirurgia’, que permite ao utente recorrer a um hospital não afetado pela paralisação...
Quem ganhará com a Greve? Quem a patrocinará? Os Enfermeiros apenas?
Então mostrem os nomes dos financiadores
Falta mais dois sucessos: a possibilidade forte de uma requisição civil
E ainda ...daqui a um tempo um Governo que mude a lei da Greve...
Depois agradeçam à Greve Cirúrgica...
O curioso é que os tradicionais direitinhas opositores às Greves , desta vez nada criticam ... Acham bem- pois claro: o objectivo é destruir a confiança no SNS e dar dinheiros `a saude privada. Objetivos atingidos. E que tal mais 40 dias de Greve?
quinta-feira, 22 de novembro de 2018
Luta dos Estivadores de Setubal: a desgraça que não mereceu visita de Marcelo...
Afinal, quem manda no país é a Auto Europa, ficámos a saber. a Auto Europa mandou e o Governo cumpriu: tirou os grevistas da frente, deixou entrar os mercenários para ir trabalhar dois dias por 500 euros e no final tudo ficou feliz. O país suspirou aliviado...que a Auto Europa pode despachar o material...Marcelo pode continuar a acorrer a mais desastres naturais.
terça-feira, 20 de novembro de 2018
A lógica de colocar os animais à frente das pessoas: o caminho certo para a desumanização
Caros tripalianos,
Estamos no novo mundo em que primeiro estão os animais e depois as pessoas. Partidos políticos e movimentos mostram isso mesmo. Sob a máscara de amigos dos animais ( que merecem respeito) fica um radicalismo, que é anti humano.
A loucura de idignação contra o "assassinato" do Zico, chegou a pontos de histeria
E o mundo passa a centrar-se nos animais, tudo porque talvez tenham dificuldade em darem-se com pessoas, que pensam diferente, têm quereres, etc.
Ficam já a saber: não gosto de touradas, e acho que quanto mais as combatermos ou proibimos pior será...
O problema é este: o foco deve estar nos humanos, suas necessidades, e naturalmente depois virão os animais, que têm o seu espaço e direitos...
Como veem estou mesmo fora de moda!
Assim vai em França...por cá discute-se o IVA das touradas...
Em França uma resistência nasce e opõe-se aos aumentos dos combustíveis. Por cá discutem se o IVA das touradas, numa moleza triste, ou o passa culpas da tragédia de Borba....
sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Descentralização: a loucura nas mãos das Autarquias...
Por agora nada dizem, mas quando começarem a cair as responsabilidades em cima das Autarquias , muito vão chiar. E gritar!
Há muitas pérolas, nos diplomas da municipalização, mas a melhor é às Juntas de Freguesia autorizarem o lançamento de foguetes...
O sistema é básico: a Administração Central empurra para a Câmaras e as Câmaras empurram para as Juntas. No final muita coisa vai correr mal.
A Autarquias ficam as tarefeiras do poder Central e o poder Central fica a fiscalizar ( será?) se tudo está bem feito.
O desastre vem a caminho, porque tudo isto vai ser sub finaciado... e os serviços públicos vão ressentir-se mais ainda!!
Mais uma lei PS/PSD, afinal até se entendem quando dá jeito...
Há muitas pérolas, nos diplomas da municipalização, mas a melhor é às Juntas de Freguesia autorizarem o lançamento de foguetes...
O sistema é básico: a Administração Central empurra para a Câmaras e as Câmaras empurram para as Juntas. No final muita coisa vai correr mal.
A Autarquias ficam as tarefeiras do poder Central e o poder Central fica a fiscalizar ( será?) se tudo está bem feito.
O desastre vem a caminho, porque tudo isto vai ser sub finaciado... e os serviços públicos vão ressentir-se mais ainda!!
Mais uma lei PS/PSD, afinal até se entendem quando dá jeito...
Os Bilderbergzinhos portugueses, criados por Pinto Balsemão estão activos...
Balsemão teve de passar a pasta , para Durao Barroso, como representante do Clube Bilderberg ...como tal criou um núcleo de bilberberg portugueses para pensar o país e tomar conta de nós, portugueses. Nós agradecemos.
Durante anos até ridicularizado fui, quando falei do Clube Bilderberg e da sua existência...desde há uns anos para cá sairam da toca e já não clandestinos. Mas não são infensivos...
E os seus objetivos são postos aos da maioria da polpulação...
Durante anos até ridicularizado fui, quando falei do Clube Bilderberg e da sua existência...desde há uns anos para cá sairam da toca e já não clandestinos. Mas não são infensivos...
E os seus objetivos são postos aos da maioria da polpulação...
quinta-feira, 13 de setembro de 2018
A especulação imobiliária, a bolha que vai desembocar em nova crise,
A crise está em construção. começa a ser falada, mas começa a ficar evidente para todos. E curiosamente está intimamente ligada com o sistema financeiro.Massas descomunais de dinheiros foram lançadas pelo BCE a custo zero, situação que acabará agora. Muitos senhores do dinheiro aproveitaram e já não metem o dinheiro no banco. como tal compram imobiliário ( vejam-se vários fundos a comprar imobiliário, como no caso da ex pastelaria Suiça). quem gere o imobiliário aproveita isso mesmo, Consequências estão à vista- casas a preços astronómicos !!
Como tal o caminho segue mais uma vez para o desdastre. Quando será não sabemos, mas há de chegar.
Como tal o caminho segue mais uma vez para o desdastre. Quando será não sabemos, mas há de chegar.
quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Marcelo Rebelo de Sousa- o entertainer do povo
A vida vai continuando no nosso país com as asperezas normais. habituados a só ouvir más notícias durante o tempo PSD/CDS, vamos nos consoloando com uma outra notícia menos má, e com uma ou outra boa.
Más notícias? Até existem : os comboios a cair, a saúde a cair, a educação a cair, os serviços publicos no geral a cair e as pessoas lá dentro a enevelhecer. Mas...... Neste ambiente de parollice alegre, o presidente é na prática o entertainer do povo, que o distai, enaltece as grandezas de portugal, etc.
Festas é com ele. Não negamos o papel que teve nos fogos do ano transato ( também por culpa do fugitivo Costa que se borrifou para o grave assunto)... mas no resto é um homem do espetáculo, a dar continuamente espetáculo. O povo aplaude divertido...O espetáculo segue dentro de momentos...
CP- a caminho do colapso para privatizar
Tudo tem um caminho. os senhores do dinheiro e da união europeia sabem que caminho percorrer. Primeiro degradar e depois , privatizar. esse será o cvaminho da CP. A união europeia tem indicações claras para a ferrovia- privatize-se. Por cá o bom aluno PS, segue as instruções. Entretanto o colapso do serviço público de comboios avança e avança no nosso ambiente de alegria parola...
quinta-feira, 12 de julho de 2018
Pormenores tramados (postado no blog Ladrões de Bicicletas) resumindo as alterações à lei que o PS quer!
Pormenores tramados
Lendo o recente acordo de concertação social ficava-se já com a percepção do pouco que o Governo quer fazer na frente laboral contra a precariedade.
Mas analisando a proposta de lei do Governo - que será votada a 18 de Julho - verifica-se que ela foi bem além do acordo e - salvo melhor interpretação de jurista -, dá uma ideia do que o PS pensa sobre o momento actual, ou das pressões a que tem sido sujeito, e às quais cedeu.
Ou, pior, o que foi que colocou na proposta para ser cortado na negociação, para conseguir o que realmente quer. O que será que o Governo realmente quer?
É entendimento deste Governo que a contratação colectiva é o fórum adequado para conseguir mais igualdade e impedir vácuos legais como os criados com a legislação aprovada desde 2009 (com o Governo PS e este ministro Vieira da Silva), prolongada desde 2011 com o Governo PSD/CDS. António Costa afirmou estar sensibilizado para essa realidade e o ministro Vieira da Silva sublinhou por diversas vezes (6/7/2018, ver 51m58s) os efeitos positivos de haver um número crescente de trabalhadores abrangidos.
Por isso, muito se estranha aquilo que sobressai da proposta de lei do Governo. Nomeadamente quanto à contratação colectiva.
De todas, esta é a mais chocante:
Cessação e suspensão da vigência de convenção coletiva ( Artigo 502.º)
À possibilidade de uma convenção colectiva poder cessar, acrescenta-se agora a possibilidade de poder cessar "no todo ou em parte". Mas mais grave: Ela pode caducar "decorrente de extinção de associação sindical ou associação de empregadores outorgantes". Ou seja, inagina-se - e já aconteceu no sector segurador - uma associação patronal decidir dissolver-se. O que acontece à convenção? Se o patronato decide suicidar-se, o acordo devia no mínimo preservar a convenção que a associação queria fazer caducar. Mas não: os patrões suicidam-se e levam consigo a convenção, que passa a vigorar como acordo de empresa do sector! Que conveniente!
Como dizia o jurista Jorge Leite, era como se, quando o Parlamento é dissolvido, morria toda a legislação!
Escolha de convenção aplicável (Artigo 497.º)
O que este artigo trata é dos trabalhadores que, laborando numa dada empresa, são abrangidos por várias convenções, assinadas por diversas associações patronais e sindicais. Neste caso, segundo o actual Código, o trabalhador tem de escolher uma das convenções, porque não se aplica o princípio da norma mais favorável.
Mas agora o Governo quer que ele apenas possa escolher "no âmbito do setcor de atividade, profissional e geográfico do instrumento escolhido", o que torna o universo de escolha mais restrito.
Actualmente, caso a convenção não tenha prazo de vigência, os trabalhadores são abrangidos durante o prazo mínimo de um ano. Mas agora o Governo estipula que a convenção "mantém-se até ao final da sua vigência, com o limite de um ano". Ou seja, caso a convenção caduque antes de um ano, também cessa para esse trabalhador, quando antes poderia aplicar-se-lhe durante um ano.
Se alterar a sua escolha, o Governo propõe agora que cesse de imediato a aplicação da convenção. Mas o que está em vigor prevê que, "caso o trabalhador, o empregador ou a associação em que algum deles esteja inscrito se desfilie de entidade celebrante, a convenção continua a aplicar-se até ao final do prazo de vigência que dela constar"... O que acha que é melhor para o trabalhador?
Denúncia de convenção coletiva (Artigo 500.º)
É fixado, aparentemente de forma mais restritiva para a denúncia, que a intenção de denunciar uma convenção "deve (...) ser acompanhada de fundamentação quantos a motivos de ordem económica, estrutural ou a desajustamentos do regime da convenção denunciada." Mas não parece ser uma grande dificuldade para uma associação patronal...
Banco de horas grupal (Artigo 208.º-B)
O banco de horas foi criado para que a empresa não tenha de pagar trabalho suplementar, mesmo apesar de o seu montante já ter sido reduzido a metade desde 2012. E o banco de horas grupal foi criado para contornar o caso em que, individualmente, o trabalhador se recuse. A opinião dos parceiros políticos do Governo quanto a esta polémica questão era o de que o banco de hora grupal passasse para o âmbito da negociação colectiva. Mas aqui o Governo inovou de diversas maneiras.
Primeiro, estabeleceu que passaria para o âmbito da negociação colectiva ou seria objecto de referendo. O mesmo é dizer que nunca passará para o âmbito da negociação colectiva.
Segundo: antes o trabalhador que não quisesse o banco de horas, era obrigado a aceitá-lo (relatório CRL, pag 122), se 75% dos trabalhadores o aceitasse. Agora, o Governo propõe que seja 65% dos trabalhadores...! E isso mesmo quando haja "alteração na composição da equipa, seção ou unidade económica". E se votarem, não podem desfazer quando quiserem. Têm de o aguentar pelo menos 2 anos. E para o pôr em causa, têm de conseguir que um terço dos trabalhadores abrangidos não o queiram. E se, nesse referendo, conseguirem a tal maioria de 65%, o banco mesmo assim só termina 2 meses depois... E caso não consigam os 65%, um novo referendo apenas pode ser feito um ano depois... Tudo a favor do empregador. E a desfavor da articulação trabalho/vida familiar.
A proposta de lei estabelece que o referido referendo deverá ser fiscalizado pelas estruturas representativas dos trabalhadores. Ora, esta questâo pode tornar-se num autêntico fogo fátuo.
Como é lembrado por Maria da Paz Campos Lima, a última European Company Survey da Eurofound apenas 8% das empresas com mais de 10 trabalhadores tem estruturas representativas de trabalhadores de qualquer tipo. Quem vai fiscalizar? Os Sindicatos? Não têm mais nada para fazer do que estar a fiscalizar em centenas de milhares de empresas a realização do banco de horas. Já não bastava a arregimentação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para fiscalizar nas empresas com menos de dez trabalhadores, agora mobiliza-se os Sindicatos no interesse patronal!
-->
Resta uma dúvida ainda, suscitada por Maria da Paz Campos Lima: nas duas versões da lei, está previsto que o banco de horas não se aplica quando as convenções colectivas disponham em contrário. Mas resta saber o que acontece naquelas convenções que são omissas sobre essa matéria. Ou ainda nas convenções colectivas que dispunham em contrário, mas que caducaram. Muito provavelmente aplica-se a lei... Ou seja, a lei torna-se mais negativa do que aquilo que os trabalhadores tinham. E o Governo sabe disso.
Contratos a prazo (art 139º)
O artigo 139.º do Código permite que "o regime do contrato de trabalho a termo resolutivo (...) pode ser afastado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, com exceção da alínea b) do n.º 4 do artigo seguinte e dos n. os 1, 4 e 5 do artigo 148.º" Ou seja, a convenção pode actualmente ter condições mais recuadas do que a lei, à excepção do caso dos jovens ou desempregados de longa duração (mais de um ano); do caso do número de renovações do contrato a prazo, da duração do primeiro contrato de 18 meses para os jovens e outras durações; do caso da duração do trabalho a tempo incerto não ser superior a 6 anos.
Ora, a nova redacção do mesmo artigo diz que "o regime do contrato de trabalho a termo resolutivo, (...) não pode ser afastado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, com exceção do n.º 2 do artigo seguinte e do artigo 145.º Ou seja, esse número 2 especifica o que se considera a "necessidade temporária da empresa", segundo a qual se pode recorrer ao contrato a prazo; o artigo 145º diz que, quando a empresa admite um trabalhador a contrato sem termo, o contratado a prazo tem preferência na admissão. Resultado: passa a ser possível que o contrato a prazo seja usado para mais situações do que as previstas actualmente na lei - legitimando as actuais situações ilegais de abuso face à lei, quando são usados para actividades permanentes. Por outro lado, deixa de colocar o contratado a prazo como preferencial para ser admitido permanentemente, aumentando a rotação de trabalhadores, já que esse trabalhador voltará ao desemprego.
Duração de contrato de trabalho a termo (Artigo 148.º)
Actualmente, o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: a) 18 meses, quando se tratar de jovens; b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º (Ou seja, em caso de lançamento de de nova actividade ou início de laboração de empresa com estabelecimento abaixo de 750 trabalhadores; e para a contratação de qum estava à contratação de jovens e desempregados de longa duração); c) Três anos, nos restantes casos.
A proposta de lei diz que a duração do contrato de trabalho a termo certo não pode ser superior a dois anos. Ponto. Ou seja, parece que os jovens saem prejudicados. Depois, em caso de nova empresa, não poderá exceder dois anos, que era o que já estava em vigor... Mas o número limite de trabalhadores baixa de 750 para 250, o que não impede de abranger, ainda assim, a esmagadora maioria das empresas portuguesas.
Contratos de muito curta duração (Artigo 142º)
Para que serve este tipo de contratos? Para "acréscimo excecional e substancial da atividade de empresa cujo ciclo anual apresente irregularidades decorrentes do respetivo mercado ou de natureza estrutural que não seja passível de assegurar pela sua estrutura permanente".
Ou seja, este tipo de contrato já é uma aberração e que poderia ser coberto por um contrato a prazo.
Antes, este tipo de contratos - que tinham uma duração máxima de 15 dias - só poderia ser usados na actividade agrícola e de turismo. Agora, o seu prazo alarga-se para uma duração máxima de 35 dias - não se trata de uma duração mínima, mas máxima - e alarga-se o seu âmbito a TODAS as actividades. Refira-se que os contratos abaixo de 15 dias continuam a não de ser passados a escrito.
Direitos do trabalhador com contrato intermitente (Artigo 160.º)
Como o próprio nome indicada, trata-se de contratos em que a "prestação de trabalho seja intercalada por um ou mais períodos de inactividade". O que está em vigor diz: "Durante o período de inatividade, o trabalhador tem direito a compensação retributiva em valor estabelecido em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, na sua falta, de 20% da retribuição base, a pagar pelo empregador com periodicidade igual à da retribuição." O trabalhador pode exercer outra actividade.
O que se propõe? Que durante o período de inactividade, o empregador que o contratou o trabalhador por trabalho intermitente apenas tem de pagar o montante da retribuição deduzido do que o trabalhador receber na segunda activdade...! Ou seja, além de ser uma redução dos deveres do empregador, trata-se de um estímulo à actividade ilegal e não declarada, porque o empregado não tem interesse em declará-la!
Forma e conteúdo de contrato de trabalho temporário (Artigo 181.º)
Este contrato de trabalho temporário é uma mina porque não está sujeito aos limites do contrato a prazo e pode ser prolongado indefinidamente, "enquanto se mantenha o motivo justificativo". O que se pretende fazer?
Como se pode ler no texto actual, o contrato deve conter, entre outras coisas, os "motivos que justificam a celebração do contrato, com menção concreta dos factos que os integram" (alínea b). Mas agora, é introduzido uma pequena diferença: "Tendo por base o motivo justificativo do recurso ao trabalho temporário por parte do utilizador indicado no contrato de utilização de trabalho temporário, sem prejuízo do disposto nos artigos 412.º e 413.º, com as necessárias adaptações". E o que são esses artigos?
Artigo 412.º Informações confidenciais
Artigo 413.º Justificação e controlo judicial em matéria de confidencialidade de informação
Não sei porquê, mas parece que se abriu campo para restringir mais a informação a prestar...
Duração de contrato de trabalho temporário (Artigo 182.º)
Perante a indefinição da sua duração ainda vigente, o Governo quer que apenas possa ser renovado 6 vezes. Mas ao mesmo tempo, exclui desse limite "o contrato de trabalho temporário a termo certo celebrado para substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar". Ou seja, já se abriu uma porta para que volte a ser de duração indefinida. E como a informação pode ser confidencial...
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo (Artigo 344.º)
O que está em vigor prevê que, no final do prazo do contrato, o empregador paga uma compensação de 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de serviço. O que agora se pretende é que o empregador não paga caso"a caducidade decorrer de declaração do trabalhador"...
Artigo 40.º Licença parental inicial
O Governo quer acabar com o gozo da licença parental "em simultâneo pelos progenitores entre os 120 e os 150 dias", tal como previsto actualmente no CT.
Mas analisando a proposta de lei do Governo - que será votada a 18 de Julho - verifica-se que ela foi bem além do acordo e - salvo melhor interpretação de jurista -, dá uma ideia do que o PS pensa sobre o momento actual, ou das pressões a que tem sido sujeito, e às quais cedeu.
Ou, pior, o que foi que colocou na proposta para ser cortado na negociação, para conseguir o que realmente quer. O que será que o Governo realmente quer?
É entendimento deste Governo que a contratação colectiva é o fórum adequado para conseguir mais igualdade e impedir vácuos legais como os criados com a legislação aprovada desde 2009 (com o Governo PS e este ministro Vieira da Silva), prolongada desde 2011 com o Governo PSD/CDS. António Costa afirmou estar sensibilizado para essa realidade e o ministro Vieira da Silva sublinhou por diversas vezes (6/7/2018, ver 51m58s) os efeitos positivos de haver um número crescente de trabalhadores abrangidos.
Por isso, muito se estranha aquilo que sobressai da proposta de lei do Governo. Nomeadamente quanto à contratação colectiva.
De todas, esta é a mais chocante:
Cessação e suspensão da vigência de convenção coletiva ( Artigo 502.º)
À possibilidade de uma convenção colectiva poder cessar, acrescenta-se agora a possibilidade de poder cessar "no todo ou em parte". Mas mais grave: Ela pode caducar "decorrente de extinção de associação sindical ou associação de empregadores outorgantes". Ou seja, inagina-se - e já aconteceu no sector segurador - uma associação patronal decidir dissolver-se. O que acontece à convenção? Se o patronato decide suicidar-se, o acordo devia no mínimo preservar a convenção que a associação queria fazer caducar. Mas não: os patrões suicidam-se e levam consigo a convenção, que passa a vigorar como acordo de empresa do sector! Que conveniente!
Como dizia o jurista Jorge Leite, era como se, quando o Parlamento é dissolvido, morria toda a legislação!
Escolha de convenção aplicável (Artigo 497.º)
O que este artigo trata é dos trabalhadores que, laborando numa dada empresa, são abrangidos por várias convenções, assinadas por diversas associações patronais e sindicais. Neste caso, segundo o actual Código, o trabalhador tem de escolher uma das convenções, porque não se aplica o princípio da norma mais favorável.
Mas agora o Governo quer que ele apenas possa escolher "no âmbito do setcor de atividade, profissional e geográfico do instrumento escolhido", o que torna o universo de escolha mais restrito.
Actualmente, caso a convenção não tenha prazo de vigência, os trabalhadores são abrangidos durante o prazo mínimo de um ano. Mas agora o Governo estipula que a convenção "mantém-se até ao final da sua vigência, com o limite de um ano". Ou seja, caso a convenção caduque antes de um ano, também cessa para esse trabalhador, quando antes poderia aplicar-se-lhe durante um ano.
Se alterar a sua escolha, o Governo propõe agora que cesse de imediato a aplicação da convenção. Mas o que está em vigor prevê que, "caso o trabalhador, o empregador ou a associação em que algum deles esteja inscrito se desfilie de entidade celebrante, a convenção continua a aplicar-se até ao final do prazo de vigência que dela constar"... O que acha que é melhor para o trabalhador?
Denúncia de convenção coletiva (Artigo 500.º)
É fixado, aparentemente de forma mais restritiva para a denúncia, que a intenção de denunciar uma convenção "deve (...) ser acompanhada de fundamentação quantos a motivos de ordem económica, estrutural ou a desajustamentos do regime da convenção denunciada." Mas não parece ser uma grande dificuldade para uma associação patronal...
Banco de horas grupal (Artigo 208.º-B)
O banco de horas foi criado para que a empresa não tenha de pagar trabalho suplementar, mesmo apesar de o seu montante já ter sido reduzido a metade desde 2012. E o banco de horas grupal foi criado para contornar o caso em que, individualmente, o trabalhador se recuse. A opinião dos parceiros políticos do Governo quanto a esta polémica questão era o de que o banco de hora grupal passasse para o âmbito da negociação colectiva. Mas aqui o Governo inovou de diversas maneiras.
Primeiro, estabeleceu que passaria para o âmbito da negociação colectiva ou seria objecto de referendo. O mesmo é dizer que nunca passará para o âmbito da negociação colectiva.
Segundo: antes o trabalhador que não quisesse o banco de horas, era obrigado a aceitá-lo (relatório CRL, pag 122), se 75% dos trabalhadores o aceitasse. Agora, o Governo propõe que seja 65% dos trabalhadores...! E isso mesmo quando haja "alteração na composição da equipa, seção ou unidade económica". E se votarem, não podem desfazer quando quiserem. Têm de o aguentar pelo menos 2 anos. E para o pôr em causa, têm de conseguir que um terço dos trabalhadores abrangidos não o queiram. E se, nesse referendo, conseguirem a tal maioria de 65%, o banco mesmo assim só termina 2 meses depois... E caso não consigam os 65%, um novo referendo apenas pode ser feito um ano depois... Tudo a favor do empregador. E a desfavor da articulação trabalho/vida familiar.
A proposta de lei estabelece que o referido referendo deverá ser fiscalizado pelas estruturas representativas dos trabalhadores. Ora, esta questâo pode tornar-se num autêntico fogo fátuo.
Como é lembrado por Maria da Paz Campos Lima, a última European Company Survey da Eurofound apenas 8% das empresas com mais de 10 trabalhadores tem estruturas representativas de trabalhadores de qualquer tipo. Quem vai fiscalizar? Os Sindicatos? Não têm mais nada para fazer do que estar a fiscalizar em centenas de milhares de empresas a realização do banco de horas. Já não bastava a arregimentação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para fiscalizar nas empresas com menos de dez trabalhadores, agora mobiliza-se os Sindicatos no interesse patronal!
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Resta uma dúvida ainda, suscitada por Maria da Paz Campos Lima: nas duas versões da lei, está previsto que o banco de horas não se aplica quando as convenções colectivas disponham em contrário. Mas resta saber o que acontece naquelas convenções que são omissas sobre essa matéria. Ou ainda nas convenções colectivas que dispunham em contrário, mas que caducaram. Muito provavelmente aplica-se a lei... Ou seja, a lei torna-se mais negativa do que aquilo que os trabalhadores tinham. E o Governo sabe disso.
Contratos a prazo (art 139º)
O artigo 139.º do Código permite que "o regime do contrato de trabalho a termo resolutivo (...) pode ser afastado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, com exceção da alínea b) do n.º 4 do artigo seguinte e dos n. os 1, 4 e 5 do artigo 148.º" Ou seja, a convenção pode actualmente ter condições mais recuadas do que a lei, à excepção do caso dos jovens ou desempregados de longa duração (mais de um ano); do caso do número de renovações do contrato a prazo, da duração do primeiro contrato de 18 meses para os jovens e outras durações; do caso da duração do trabalho a tempo incerto não ser superior a 6 anos.
Ora, a nova redacção do mesmo artigo diz que "o regime do contrato de trabalho a termo resolutivo, (...) não pode ser afastado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, com exceção do n.º 2 do artigo seguinte e do artigo 145.º Ou seja, esse número 2 especifica o que se considera a "necessidade temporária da empresa", segundo a qual se pode recorrer ao contrato a prazo; o artigo 145º diz que, quando a empresa admite um trabalhador a contrato sem termo, o contratado a prazo tem preferência na admissão. Resultado: passa a ser possível que o contrato a prazo seja usado para mais situações do que as previstas actualmente na lei - legitimando as actuais situações ilegais de abuso face à lei, quando são usados para actividades permanentes. Por outro lado, deixa de colocar o contratado a prazo como preferencial para ser admitido permanentemente, aumentando a rotação de trabalhadores, já que esse trabalhador voltará ao desemprego.
Duração de contrato de trabalho a termo (Artigo 148.º)
Actualmente, o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: a) 18 meses, quando se tratar de jovens; b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º (Ou seja, em caso de lançamento de de nova actividade ou início de laboração de empresa com estabelecimento abaixo de 750 trabalhadores; e para a contratação de qum estava à contratação de jovens e desempregados de longa duração); c) Três anos, nos restantes casos.
A proposta de lei diz que a duração do contrato de trabalho a termo certo não pode ser superior a dois anos. Ponto. Ou seja, parece que os jovens saem prejudicados. Depois, em caso de nova empresa, não poderá exceder dois anos, que era o que já estava em vigor... Mas o número limite de trabalhadores baixa de 750 para 250, o que não impede de abranger, ainda assim, a esmagadora maioria das empresas portuguesas.
Contratos de muito curta duração (Artigo 142º)
Para que serve este tipo de contratos? Para "acréscimo excecional e substancial da atividade de empresa cujo ciclo anual apresente irregularidades decorrentes do respetivo mercado ou de natureza estrutural que não seja passível de assegurar pela sua estrutura permanente".
Ou seja, este tipo de contrato já é uma aberração e que poderia ser coberto por um contrato a prazo.
Antes, este tipo de contratos - que tinham uma duração máxima de 15 dias - só poderia ser usados na actividade agrícola e de turismo. Agora, o seu prazo alarga-se para uma duração máxima de 35 dias - não se trata de uma duração mínima, mas máxima - e alarga-se o seu âmbito a TODAS as actividades. Refira-se que os contratos abaixo de 15 dias continuam a não de ser passados a escrito.
Direitos do trabalhador com contrato intermitente (Artigo 160.º)
Como o próprio nome indicada, trata-se de contratos em que a "prestação de trabalho seja intercalada por um ou mais períodos de inactividade". O que está em vigor diz: "Durante o período de inatividade, o trabalhador tem direito a compensação retributiva em valor estabelecido em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, na sua falta, de 20% da retribuição base, a pagar pelo empregador com periodicidade igual à da retribuição." O trabalhador pode exercer outra actividade.
O que se propõe? Que durante o período de inactividade, o empregador que o contratou o trabalhador por trabalho intermitente apenas tem de pagar o montante da retribuição deduzido do que o trabalhador receber na segunda activdade...! Ou seja, além de ser uma redução dos deveres do empregador, trata-se de um estímulo à actividade ilegal e não declarada, porque o empregado não tem interesse em declará-la!
Forma e conteúdo de contrato de trabalho temporário (Artigo 181.º)
Este contrato de trabalho temporário é uma mina porque não está sujeito aos limites do contrato a prazo e pode ser prolongado indefinidamente, "enquanto se mantenha o motivo justificativo". O que se pretende fazer?
Como se pode ler no texto actual, o contrato deve conter, entre outras coisas, os "motivos que justificam a celebração do contrato, com menção concreta dos factos que os integram" (alínea b). Mas agora, é introduzido uma pequena diferença: "Tendo por base o motivo justificativo do recurso ao trabalho temporário por parte do utilizador indicado no contrato de utilização de trabalho temporário, sem prejuízo do disposto nos artigos 412.º e 413.º, com as necessárias adaptações". E o que são esses artigos?
Artigo 412.º Informações confidenciais
Artigo 413.º Justificação e controlo judicial em matéria de confidencialidade de informação
Não sei porquê, mas parece que se abriu campo para restringir mais a informação a prestar...
Duração de contrato de trabalho temporário (Artigo 182.º)
Perante a indefinição da sua duração ainda vigente, o Governo quer que apenas possa ser renovado 6 vezes. Mas ao mesmo tempo, exclui desse limite "o contrato de trabalho temporário a termo certo celebrado para substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar". Ou seja, já se abriu uma porta para que volte a ser de duração indefinida. E como a informação pode ser confidencial...
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo (Artigo 344.º)
O que está em vigor prevê que, no final do prazo do contrato, o empregador paga uma compensação de 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de serviço. O que agora se pretende é que o empregador não paga caso"a caducidade decorrer de declaração do trabalhador"...
Artigo 40.º Licença parental inicial
O Governo quer acabar com o gozo da licença parental "em simultâneo pelos progenitores entre os 120 e os 150 dias", tal como previsto actualmente no CT.
quarta-feira, 11 de julho de 2018
Descentralização: Algumas autarquias acordaram agora da anestesia.... e já gritam!
Primeiro, a euforia: as autarquias calaram-se, vinha aí mais dinheiro e mais coisas para gerir. Agora algumas autarquias já gritam para o caos que vai ser. as Cãmaras não vão ter capacidade para gerir a quantidade de tarefas que lhes vão acometidas...Mas isso já se sabia há muito. Porque só gritam agora?
A descentralização transforma o poder local em tarefeiros do poder central, mas sem meios para o fazer. O governo e administração central ficam de poltrona a ver.
As autarquias vão literalmente começar a inventar e entrgar muita coisa a gestão privada !!
É só mais uma forma de destruir a Administração Pública
A descentralização, melhor chamar-lhe municipalização, é claramente um dos maiores erros do centrão ( PS / PSD) e muito se vai falar deste assunto durante anos...
A descentralização transforma o poder local em tarefeiros do poder central, mas sem meios para o fazer. O governo e administração central ficam de poltrona a ver.
As autarquias vão literalmente começar a inventar e entrgar muita coisa a gestão privada !!
É só mais uma forma de destruir a Administração Pública
A descentralização, melhor chamar-lhe municipalização, é claramente um dos maiores erros do centrão ( PS / PSD) e muito se vai falar deste assunto durante anos...
terça-feira, 3 de julho de 2018
Clube Futebol "Os Belenenses": Guerra entre SAD e clube pode dar origem a uma espécie de "clube"..
Em setembro de 2019, o CFB , o clube "consagrado e popular"atingirá os 100 anos, e antes de lá chegar pode viver um filme de surreal . E a SAD atual ( onde o clube tem apenas 10 por cento) a dar origem a mais uma espécie de Clube ( não é bem um clube...)...veremos como.
Tudo se resume a uma história de um homem do dinheiro ( Rui Pedro Soares) que entrou na SAD de um clube, num momento de fragilidade , ficando com 90 por cento da SAD. Clube com apenas 10 por cento, e intentando processo tribunal , o clube perdeu a possibilidade de recompra da maioria da SAD.
A guerra seguiu o seu curso, com o cenário atual do Belenenses SAD ir jogar no Jamor e não no Restelo...
Os cenários que se seguem são simples:
-O clube vai criar uma equipa senior e tentar inscrever esa equipa em algum escalão
- A SAD deixará de poder usar o nome CF Beleneses ( em princípio) , pois o nome é do clube fundador.
A SAD terá de mudar de nome ( aposto que com referências ao Beleneses) ... e continuará a poder competir na primeira liga...
Esta SAD com novo nome , é assim um clube ( se é que lhe poderemos chamar isso) , sem sócios , e com roubo de identidade . Nascerá uma filial negra do CFB.. uma filial do capitalismo de Rui Pedro Soares...
Mais uma história de quando capitalismo entra nos clubes...
Quanto a verdadeiro CFB, competirá nos escalões mais inferiores...
Tudo se resume a uma história de um homem do dinheiro ( Rui Pedro Soares) que entrou na SAD de um clube, num momento de fragilidade , ficando com 90 por cento da SAD. Clube com apenas 10 por cento, e intentando processo tribunal , o clube perdeu a possibilidade de recompra da maioria da SAD.
A guerra seguiu o seu curso, com o cenário atual do Belenenses SAD ir jogar no Jamor e não no Restelo...
Os cenários que se seguem são simples:
-O clube vai criar uma equipa senior e tentar inscrever esa equipa em algum escalão
- A SAD deixará de poder usar o nome CF Beleneses ( em princípio) , pois o nome é do clube fundador.
A SAD terá de mudar de nome ( aposto que com referências ao Beleneses) ... e continuará a poder competir na primeira liga...
Esta SAD com novo nome , é assim um clube ( se é que lhe poderemos chamar isso) , sem sócios , e com roubo de identidade . Nascerá uma filial negra do CFB.. uma filial do capitalismo de Rui Pedro Soares...
Mais uma história de quando capitalismo entra nos clubes...
Quanto a verdadeiro CFB, competirá nos escalões mais inferiores...
domingo, 1 de julho de 2018
6 julho- PS e PSD preparam-se para aprovar mais uma degradação da lei laboral...
Nesta legislatura já haviamos visto ps e psd votarem conta proposta de lei do PCP ou do BE que melhoravam alguns direitos laborais... mas o que vai ser novidade é ps e psd, na sexta feira votarem legisçação laboral lesiva ( apesar de toda a propaganda sobre o combate á precariedade) ...
Alargam o período exeperimental dos 90 para os 180 dias... e introduzem o contrato oral até 35 dias de trabalho para todos os setores tudo o resto é propaganda. Dizem combater a precariedade- é mentira-veremos quantos precários existirão daqui a um ano ou dois com esta má legislação...
e os deputados" esquerdistas " tipo Nuno santos Silva e outros votarão lado do partido...
A juntar aos diplomas da municipalização ( um desastre para o país) esta é uma nova convergencia.
por isso está a aparecer uma geringonça 2... veremos o que sucede à geringonça inicial...
sábado, 12 de maio de 2018
Um país impreparado ( mais uma vez) para os fogos
A ligeireza com que o Governo PS / Costa tem assumido o problema dos fogos vai continuar. agora fez começar o passa culpas para as Autarquias .
Se algo correr mal serão muito lestos a culpar as entidades autárquicas e outras de não terem feito o seu papel. Veremos como vai ser. Choveu bastante desde fevereiro, muito mato cresceu, só quem é citadino puro não compreende que é mesmo impossível limpar em 2/3 meses o que durante anos ninguém ligou. Posso estar enganado, e gostava de estar enganado, mas com tanta ligeireza do Governo e tanto crimninoso à solta a pegar fogos,e tanto desertificação de pessoas em certas zonas, a coisa pode voltar a correr mal, pois ainda há muito país para arder. Marcelo já fez o aviso...
Se algo correr mal serão muito lestos a culpar as entidades autárquicas e outras de não terem feito o seu papel. Veremos como vai ser. Choveu bastante desde fevereiro, muito mato cresceu, só quem é citadino puro não compreende que é mesmo impossível limpar em 2/3 meses o que durante anos ninguém ligou. Posso estar enganado, e gostava de estar enganado, mas com tanta ligeireza do Governo e tanto crimninoso à solta a pegar fogos,e tanto desertificação de pessoas em certas zonas, a coisa pode voltar a correr mal, pois ainda há muito país para arder. Marcelo já fez o aviso...
quarta-feira, 2 de maio de 2018
terça-feira, 1 de maio de 2018
Lisboa é um Hoste!!...
Percorri a Av Almirante de Reis entre o Martim Moniz e a Alameda. São muitos os hostels e hoteis nessa avenida. Bloco sim , Bloco sim lá estão eles. Dentro de algum tempo toda esta avenida serão apenas hotels e hoteis. Exagero?. Vão ver "in loco" e verifiquem , alguns prédios já estão em obras para novos hostels... Lisboa é um Hostel...
Muitas responsabilidades para PSD/CDS ( a famosa Lei Cristas, Lei dos despejos) , partilhadas pelo PS que acha muita graça a este caminho... e quer mais e mais hostels e turistas aos magotres. É a modernidade... selvagem! O camimho que queriam mesmo para o país!
sábado, 7 de abril de 2018
Realidade versus Ilusionismo de Governo PS/Costa durará até quando?
Costa e seu Governo , fez muito ilusionismo, criou muita expetativas positivas, mas a realidade impõe-se. Veja-se o estado do SNS, vejam -se as Escolas, veja-se os protestos na Cultura, vejam-se os inquilinos a serem expulsos desuas casas, vejam-se hosteis a nascerem de forma desregulada, etc . Não vai ser fácil manter o ilusionismo. Costa e seu Governo, fez algumas coisa, de facto, e essencialmente aliviou-nos da insuportável presença de Passos Coelho, mas o limão parce ter-se esgotado e a fixação do Governo Ps pelo défice mantém-se acentuou-se...Há muito dee ficção no Governo Costa, e veremos se a realidade não se vai impor...
E a Cultura lutou...
Num grande momento de embaraço para o Governo PS/Costa ( e seus aliados, como é evidente) a Cultura saiu à rua e de que maneira. Est Govetno PS/Costa tem mesmo de ser apertado e embaraçado em áreas como a Cultura, Saúde, Educação, e mais ....
terça-feira, 3 de abril de 2018
1 por cento para a Cultura? Não , apenas 0,2 por cnto.......
Há um movimento que defende atribuição de 1 por cento dos Orçamentos de estado para a Cultura. por cá PS PSD vão atribuindo 0,2 por cento. Donde vem esta reivindicação? Na europa os orçamentos prevêem 1 por cento. Por cá o governo PS Costa afirma que não se pode dar tudo a todos...Assim ´hora da Cultura lutar!!
domingo, 1 de abril de 2018
Mudam-se os tempo, mudam-se as vontades; Luís Vaz de Camões
Mudam-se os Tempos, Mudam-se as Vontades
Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,
Muda-se o ser, muda-se a confiança:
Todo o mundo é composto de mudança,
Tomando sempre novas qualidades.
Continuamente vemos novidades,
Diferentes em tudo da esperança:
Do mal ficam as mágoas na lembrança,
E do bem (se algum houve) as saudades.
O tempo cobre o chão de verde manto,
Que já coberto foi de neve fria,
E em mim converte em choro o doce canto.
E afora este mudar-se cada dia,
Outra mudança faz de mor espanto,
Que não se muda já como soía.
Luís Vaz de Camões, in "Sonetos"
Muda-se o ser, muda-se a confiança:
Todo o mundo é composto de mudança,
Tomando sempre novas qualidades.
Continuamente vemos novidades,
Diferentes em tudo da esperança:
Do mal ficam as mágoas na lembrança,
E do bem (se algum houve) as saudades.
O tempo cobre o chão de verde manto,
Que já coberto foi de neve fria,
E em mim converte em choro o doce canto.
E afora este mudar-se cada dia,
Outra mudança faz de mor espanto,
Que não se muda já como soía.
Luís Vaz de Camões, in "Sonetos"
O encerramento das Livrarias e o fim dos leitores sem pressa
O encerramento das Livrarias é assim o processo natural, da dita "modernizaçã/estupidificação/aceleraçã" do nosso tempo. Um tempo que não tem tempo, um tempo que tem sempre um smartphone na mão e quem tem um smartfone na mão, dificilmente tem um livro.
Ou dificilmente arranja tempo para um livro "desatualizado" pois anda sempre à procura de "novidades", caezinhos a fazer gracinhas, ou uma nova indignação de plástico que passa uma hora ou duas nas rdes sociais.
É assim a modernidade! E já agora, quem tempo para ir a uma livraria . comprar um livro, lê.lo se tem tantas novidades on line?
Um tempo de aceleramento, de gente que tem dificulades em parar, reflectir e quer tudo à velociade de um click, não é certamente um tempo para a leitura de um livro. Os leitores de livros ( e mais livros os que não estão na moda) ficam um nicho. Podem vir falar-me do e-book e tudo o mais, de que esse é o caminho ecológico da leitura ( sem gasto de àrvores) , mas nada como o fascínio de se deixar e divagar no espaço de uma livraria...
O encerramento das livrarias é o fim dos leitores sem pressa.
"Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades..." já dizia o poeta, e como tal pouco há a fazer.
Facebook- afinal o facebook vende dados a empresas...
Caros tripalianos, muito se tem falado da venda de dados do Facebook a empresas , por forma que os gostos e ou preferências de cada um possam ser um alvo preferencial de apetites polítcos e outros.
Que os os gostos e preferências de cada um esteja devidamente armazenados ( não só no facebook) e guardados não será novidade. O que é novidade é venda destes dados a outros para outros, com intuitos de influenciar os seus incautos seguidores.
Os utilizadores do facebook nasceram ( na maioria) no chamado tempo democrático, e muitos acreditam que não podem suceder novas tiranias através do acesso (conduzido ) a informações que coincidem com as nossas preferências. Muitos acham que a tirania só nasce por via do não acesso às plataformas digitais, o que não parece ser verdade. ou muito me engano , ou nesta era de "empreendorismo" teremos mais novidades sobre vendas e acesso d dados e dos gostos pessoais de cada um. Por mim coloco um GOSTO nessa teoria ( já não é da conspiração)
Que os os gostos e preferências de cada um esteja devidamente armazenados ( não só no facebook) e guardados não será novidade. O que é novidade é venda destes dados a outros para outros, com intuitos de influenciar os seus incautos seguidores.
Os utilizadores do facebook nasceram ( na maioria) no chamado tempo democrático, e muitos acreditam que não podem suceder novas tiranias através do acesso (conduzido ) a informações que coincidem com as nossas preferências. Muitos acham que a tirania só nasce por via do não acesso às plataformas digitais, o que não parece ser verdade. ou muito me engano , ou nesta era de "empreendorismo" teremos mais novidades sobre vendas e acesso d dados e dos gostos pessoais de cada um. Por mim coloco um GOSTO nessa teoria ( já não é da conspiração)
sábado, 3 de março de 2018
Ufa que alívio - já não vamos subir 90 cêntimos entre janeiro e Setembro!!
Afinal o Governo retrocedeu na sua decisão de dar uma esmola aos trabalhadores com 580 euros e dez pontos de Siadap. Parece que viram o ridículo em que iam cair!! Note-se que alguns serviços públicos aplicaram a subida dos 90 Centimos- veremos agora se corrigem...
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