2 - Habilitações académicasA regra é clara: sempre que um trabalhador tiver passado no primeiro critério e tiver menos qualificações do que outro na mesma situação é candidato a sair da empresa. Este critério torna-se o primeiro e mais importante quando o empregador não efectuar uma avaliação de desempenho aos seus funcionários.
3 - Custo do trabalhadorNa hora de despedir, a empresa pode justificar a sua escolha com base naquilo que paga ao trabalhador, um critério que os parceiros sociais julgam ser arbitrário por ser a própria empresa a fixar as remunerações aplicadas
4 - Experiência na função
O tempo a que se exerce a mesma função vai contribuir para desempatar trabalhadores no momento de saída de uma dada empresa. Serão beneficiados os que têm mais experiência na função que desempenham.
5- Antiguidade na empresaDepois da decisão do Tribunal Constitucional, a antiguidade voltou a ser o critério relevante na escolha do trabalhador a despedir em caso de extinção de posto de trabalho, como tinha sido até ao acordo de concertação social. Agora passa para quinto lugar e perde importância face à regra em vigor. Sairá por este critério o trabalhador que tiver, por comparação direta com outro, menos tempo de empresa, caso todos os outros falhem.
O que ficou para trásO quinto critério que comparava, nas duas propostas iniciais do governo, a situação familiar dos trabalhadores acabou por não ser incluída na última proposta aprovada em Conselho de Ministros. A ideia inicial era a de proteger (em última instância e quando todos os outros falhassem) trabalhadores com situações mais precárias.
Nota de tripalio: o que o Governo deixou para trás é mais importante...
Nenhum comentário:
Postar um comentário