A contribuição extaordinária sobre o sector bancário, que deveria ser o esforço da banca para a austeridade arrisca-se a ser inconstitucional. Os Professores Paulo Otero da Faculdade de Direito de Lisboa e Tiago Duarte da Universidade de Nova De lisboa consideram que a opcção de remeter para portaria a fixação das taxas a aplicar contsaria a Constituição.
dix Paulo Otero: " Tenho grandes dúvidas sobre a constitucuionalidade dessa disposição da Lei.. A constituição impõe que no seu atrigo 103, que os impostos são criados por lei...e não por portaria!
Curuioso que os cortes nos salários , tudo indica vão ficar em nome do " interesse público" , mas uma percentagem de 0,01 a 0,05 por cento do passivo , não serão. Leram bem é sobre o passivo!
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