A recente decisão do caso Relvas demontrou bem para que serve a ERC, e engraçado uma das decisoras é amiga do Relvas. Carlos Magno queria decisão por unanimidade...Extinga-se a ERC e já!
Ora, para quem nunca percebeu para o que serve, a ERC, segundo os seus Estatutos, destina-se a realizar a supervisão e a intervenção por intermédio do seu Conselho Regulador de todas as entidades que, sob jurisdição do Estado Português, prossigam actividades de comunicação social, aqui fica a explicação do seu real funcionamento:
1) como já estamos a ver encontram-se sob a efectiva tutela do PSD e do PS que, à vez e em alternância governativa, negociam e nomeiam por acordo da maioria da Assembleia da República os seus boys ou girls para o respectivo Conselho ou Direcção, e cabendo-lhes à vez o lugar e a escolha do respectivo Presidente;
2 ) tem ao seu cargo 5 directores, 1 Fiscal e 70 funcionários, não se sabe muito bem a fazer exactamente o quê, mas seguramente podemos dizer, sem ironia ou cinismo, que não hão-de por lá faltar jornais e revistas para lerem e, esperamos sinceramente, que nunca lhes falte também o café para não lhes dar o sono ao lerem as notícias maçadoras da nossa comunicação social ou a ouvirem, ou verem, os noticiários repetidos e enfadonhos das rádios e das TV´s nacionais;
3) em 2010 recebeu directamente da Assembleia da República a subvenção de € 2.399.000,00 e cobrou ainda, o que fez seus, referentes à taxa de regulação e supervisão paga pelos órgãos de comunicação social, a quantia de € 1.451.865,35, tendo, portanto, custado aos contribuintes portugueses a quantia total e nada modesta de 3 milhões, oitocentos e cinquenta mil, oitocentos e sessenta e cinco Euros, e trinta e cinco cêntimos;
4) cada um dos seus directores recebe de vencimento mensal bruto e de despesas de representação a quantia total de € 6.415,99 e aquele fiscal a de € 1603,85;
5) e, no ano de 2010, segundo o seu relatório, apresentou as seguintes actividades: 1 Reunião do Conselho Consultivo, 53 Processos contra-ordenacionais, 2 Impugnações judiciais de taxas da ERC, 67 Reuniões do Conselho Regulador (foram 69 reuniões em 2009), 361 Deliberações e 4 audições parlamentares.
É claro que a ERC, tal como existe, com os seus cinco directores e setenta funcionários, serve essencialmente como um instrumento de pressão e controlo político-partidário sobre a comunicação social.
A escolha dos membros do Conselho Regulador por via exclusivamente parlamentar e negociada entre os dois principais partidos políticos, o PSD e o PS, serve por excelência a estes dois partidos e às suas conveniência e alternância no poder de há mais de 30 anos.
Aliás, a escolha dos directores da ERC, feita por necessário acordo entre o PSD e o PS, é a clara prova da sua partidarização e, mediatamente, a forma pelo qual o poder governamental, ora do PSD ora do PS, suportados pelo seu respectivo partido e pela respectiva maioria na Assembleia da República, tendem para o controlo da comunicação social e da informação noticiosa em Portugal.
E se dúvidas houvesse quanto a esta informação condicionada, encontramos como a sua segunda muleta ou o seu segundo par de algemas no complexo e pesado aparelho televisivo e radiofónico RTP-RDP-LUSA.
A derradeira e verdadeira vítima desta partidarização da comunicação social e, portanto o resultado último do condicionamento informativo e das inerentes liberdades de expressão, de informação, é a própria democracia.
A democracia portuguesa é na verdade uma democracia amordaçada, sem uma boa liberdade informativa e sem a necessária transparência da vida política nacional.
Os poderes político e governativo portugueses, com o assento do Bloco Central de interesses na Assembleia da República espelhado naqueles dois partidos, ficam assim, por via deste amplo condicionamento directo sobre a informação e uma grande parte da comunicação social portuguesas, ou e residualmente o fazem por via das alianças com o poder económico e empresarial, impunes e imunizados ao escrutínio popular.
O poder político parlamentar e governamental, como tem vindo a acontecer desde há mais de 30 anos, encontram-se a viver em redoma fechada e podem hoje já confiar quase absolutamente que as suas actividades, quaisquer que elas sejam, criminosas e ou delituosas, jamais serão alvo da “curiosidade” popular ou pública.
E já era assim nos tempos da antiga e anterior Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Contudo, nos últimos tempos algumas pessoas como ex-ministros socialistas Santos Silva e Rui Pereira, Pinto Balsemão e o próprio presidente do Sindicato dos Jornalistas, Alfredo Maia, entre muitos outros, têm vindo a pública defender a eliminação, pura e simples, da ERC, e defendendo a alternativa da auto-regulação jornalística.
E neste sentido, têm apontado que seria saudável para a democracia que a discussão, resolução e especialmente a profilaxia das questões relativas à comunicação social e à liberdade informativa e liberdade dos jornalistas, das liberdades de informar e de ser informado, sem quaisquer condicionamentos, pressões ou limitações, resultassem de um processo de co-regulação aberto e participado em que a participação dos jornalistas, das empresas, das universidades, dos representantes dos cidadãos e de outros criadores, se fizesse sem qualquer condicionamento ou interferência dos interesses e os apetites dos Partidos políticos, dos seus agentes e ou das suas propagandas.
Há hoje a clara ideia de que uma verdadeira informação independente e isenta, bem como o jornalismo livre e democrático, só poderão ser alcançados absoluta e totalmente quando não mais for possível qualquer interferência mínima do poder políticos, e nem sequer permaneça uma sua possibilidade eventual e nem de em abstracto acontecerem.
O poder político e governamental, por tenderam a ser opacos e fechados, portanto como sabemos, a serem mentirosos e manipuladores, jamais e nem sequer remotamente deveriam conseguir tocar na liberdade sagrada da transparência jornalística, de tal modo que a democracia e a liberdade decorram de tal maneira cristalinas que nunca se crie a suspeita dos seus mínimos condicionamento, cerceamento ou obstrução.
E para esses fins e efeitos, a ERC devia ser imediatamente extinta, assim como tudo se fazendo em ordem à separação entre o mundo da política e da governação e o mundo da comunicação social