quinta-feira, 28 de julho de 2011

Redução das indeminizações: é para todos ( velhos e novos contratados) e só 10 dias por ano- álgum dia o trabalhador ainda vai indeminizar o patrão quando for despedido!

é o caminho: passo a passo perdendo tudo. Primeiro só para os novos contratados, depois para os velhos contratados e depois passa de 20 dias por ano ( 12 anos máximo) para 10 dias por ano...as  consequencias: um desemprego esmagador. E no futuro , o trabalhador ainda vai pagar uma indeminização ao patrão...

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